domingo, 14 de agosto de 2011

Atividade insalubre

O Conselho de Recursos da Previdência Social decidiu que os segurados que trabalharam em uma atividade insalubre da lista usada pelo INSS até 1995 têm o direito ao tempo especial mesmo se seu registro em sua carteira de trabalho estiver com o nome de outra profissão.
A decisão, do dia 30 de junho, é do órgão máximo que julga os pedidos de segurados nos postos do INSS. Assim, se o segurado excluído da lista tiver o pedido negado, poderá garantir o tempo especial até 1995 quando entrar com um recurso administrativo.
Para o INSS, as atividades insalubres exercidas depois de 1995 dependem da exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos, ergonométricos e biológicos) e é preciso apresentar laudos da empresa para comprová-las.

Fonte: Agora SP

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