quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Regime Diferenciado de Contração

O Regime Diferenciado de Contração (RDC) só pode ser utilizado para obras da Copa do Mundo. Projetos e empreendimentos públicos que estejam fora da matriz de responsabilidades – documento que relaciona os investimentos para o torneio em todo o país – têm de, obrigatoriamente, atender à Lei 8666/93, a Lei de Licitações. O entendimento é do Grupo de Trabalho da Copa, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para acompanhar a evolução dos investimentos do mundial no Paraná.
O RDC simplifica a contratação de obras e serviços referentes à Copa das Confederações de 2013, à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Seu teor foi objeto de ampla e minuciosa discussão no âmbito do TCE, que definiu posição quanto à sua aplicação, restringindo-a ao torneio. A orientação é válida para todos os jurisdicionados do Tribunal.

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