Decisão inédita
Ressaltando que a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o direito de um companheiro do mesmo sexo de receber benefícios do plano de previdência privada quando ocorrer a morte de um dos integrantes da parceria. Segundo o STJ, os direitos são idênticos aos da união estável. O processo julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia isentado a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão ao autor da ação após o falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco.



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