Pensão alimentícia
Por Tania Pedracini*
Os alimentos, aos quais os filhos têm direitos, compõem não só a obrigação de alimentar, mas o conjunto de necessidades próprias do ser humano, habitação, vestuário, educação, entre outros.
Esse dever dos pais em relação aos filhos se inicia na gestação e pode se estender à maioridade, ou seja, aos 18 anos, nos casos em que o filho esteja estudando e não possa manter seu sustento sem prejuízo dos estudos.
Tanto a mãe quanto o pai têm hoje igual responsabilidade sobre a manutenção dos filhos, de acordo com as possibilidades financeiras de cada um.
É importante salientar que a legislação não faz discriminação em relação ao filho, podendo ser ele legítimo, adotivo, concebido ou não dentro do casamento.
O valor da pensão deverá ser fixado de acordo com as necessidades de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar. A Lei de Alimentos – 5478/68, não estipula valores para a pensão, dessa forma, a jurisprudência tem adotado o valor de 1/3 (um terço) do salário líquido de quem paga.
Não havendo entendimento entre os pais sobre os valores ou até sobre a obrigação de pagar a pensão, aquele que manter a guarda do menor deve em nome deste, ajuizar ação de alimentos, onde será fixado o valor a ser pago.
Esse valor mesmo após sentença judicial pode ser discutido a qualquer tempo, através de Ação Revisional de Alimentos, podendo ser majorado ou diminuído de acordo com a situação financeira do alimentante.
Outro problema comum é depois de fixada a pensão, o responsável sem justa causa deixar de cumpri-la e então, cabe ao credor optar na execução dos alimentos pela prisão civil. Seguindo por esse caminho, resta ao devedor pagar pelo menos as ultimas três parcelas vencidas sob pena de ser decretada sua prisão por até sessenta dias. Vale ressaltar, que o não pagamento das parcelas no caso de prisão não exclui a dívida, esta permanece e pode ser cobrada.
Mesmo não havendo pagamento da pensão, em momento algum o direito de visitas pode ser cessado, visto que, ele não está condicionado ao pagamento dos alimentos, ele é direito tanto do filho quanto dos pais e é muito importante para a formação da criança.
Enfim, o mais importante na relação entre pais e filhos não é apenas a preocupação com a subsistência do alimentado, mas a responsabilidade de que independente das diferenças entre os pais, os filhos sejam respeitados e tratados dignamente.
* Tania é advogada



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