domingo, 21 de fevereiro de 2010

Tempo especial

Quem tem ou exerceu atividade considerada insalubre e, por conta desse trabalho, recebeu por um período o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir na Justiça fazer com que esse tempo de afastamento seja considerado como tempo especial. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul.
Nas agências, o INSS considera o auxílio-doença somente como tempo comum.
A medida é válida tanto para trabalhadores que queiram pedir a aposentadoria especial quanto para quem pretende solicitar outro tipo de aposentadoria. Isso porque o tempo especial pode ser convertido em tempo comum, antecipando o recebimento do benefício pelo segurado.

Fonte: Agora SP

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