Acúmulo de beneficios
O segurado que começou a receber o auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em qualquer data anterior a novembro de 1997 pode conseguir acumular esse benefício com a aposentadoria. Decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm garantido essa vantagem mesmo para quem começou a receber o auxílio-acidente antes de julho de 1991.
No posto do INSS, o acúmulo só é permitido para quem começou a receber o auxílio entre 1991 e 1997 e pediu a aposentadoria depois de setembro de 2009. Entretanto, para o Judiciário, não importa quando o segurado se aposentou. O importante é ter começado a receber o auxílio-acidente em qualquer data anterior a novembro de 1997.
A diferença de entendimentos entre o INSS e o Judiciário ocorre pelo princípio da isonomia --ou seja, para os juízes, os aposentados devem ter direito iguais. "Foi a lei 8.213, de 1991, que criou o termo auxílio-acidente e que determinou que ele deveria ser vitalício. No entanto, para a Justiça, os segurados que começaram a receber o benefício antes e depois da lei devem ter direitos iguais", informa a advogada previdenciária Marta Gueller, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.
Fonte: Agora SP
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