Atividade insalubre
O trabalhador que exerceu atividade insalubre antes de 1997 pode conseguir, na Justiça, a contagem do tempo especial somente com a carteira de trabalho, sem laudos e formulários técnicos.
Até 1997, havia uma lista de atividades consideradas insalubres que garantiam a aposentadoria especial do INSS --concedida após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, segundo o risco da profissão.
Para conseguir o tempo especial --referente ao trabalho exercido sob situações de risco_, o trabalhador deve provar, de alguma maneira, que exerceu uma das atividades da lista.
Fonte: Agora SP



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