Revisão de aposentadoria
Quem recebe pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decorrente de uma aposentadoria concedida entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 pode conseguir, na Justiça, uma revisão. O aumento máximo é de 7,14% e será conquistado se o trabalhador que morreu --e deixou a pensão-- pagou contribuição previdenciária sobre o 13º salário entre 1991 e 1993.
Uma decisão recente do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu o aumento a um segurado que se aposentou em 1993. A vantagem, entretanto, pode ser estendida aos aposentados entre 1992 e 1996 que trabalhavam com carteira assinada entre 1991 e 1993.
Alguns tribunais entendem que, nesse período, o INSS cometeu um erro na hora de calcular esses benefícios: a Previdência descontou a contribuição previdenciária do 13º salário dos trabalhadores, mas não incluiu essa grana no cálculo da aposentadoria.
Fonte: Agora SP
Uma decisão recente do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu o aumento a um segurado que se aposentou em 1993. A vantagem, entretanto, pode ser estendida aos aposentados entre 1992 e 1996 que trabalhavam com carteira assinada entre 1991 e 1993.
Alguns tribunais entendem que, nesse período, o INSS cometeu um erro na hora de calcular esses benefícios: a Previdência descontou a contribuição previdenciária do 13º salário dos trabalhadores, mas não incluiu essa grana no cálculo da aposentadoria.
Fonte: Agora SP



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