quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Você conhece?

Justiça Arbitral

Desentendimentos fazem parte da vida, a forma de encontrar a solução é que varia conforme  o caso. Na tradição brasileira tais desentendimentos quase sempre terminam no judiciário e causam embaraços no relacionamento entre as partes, transformando-as em “inimigas”.
Neste caso o conflito mais simples torna-se uma disputa desagradável que provoca desgastes nas relações. Os métodos alternativos de solução de controvérsias abrangem uma  variedade de técnicas conhecidas e praticadas em todo o mundo, como a Conciliação, Mediação e a Arbitragem. No entanto, somente a arbitragem tem regulamentação própria no país, conforme a lei nº. 9.307/96.
Caracterizada pela informalidade do processo, a arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias.
A escolha da Arbitragem pode ser prevista em contrato, antes do conhecimento do litígio, ou realizada por acordo posterior ao surgimento da discussão. É função de o Árbitro ajudar as partes a entrar em acordo. Se não houver acordo, o Árbitro emite a Sentença Arbitral, que tem força de Sentença Judicial, não necessitando de homologação pelo poder judiciário e não cabendo recursos. A Sentença Arbitral também vale como título executivo, facilitando o recebimento de dívidas antigas, substituindo dessa forma o título executivo já vencido.
Ao contrário do Processo Judicial, o procedimento arbitral é sigiloso e seus custos dependem  do tipo de conflito, geralmente variando entre 12% a 20% da causa.
Vale a pena conferir!

Colaboração de Luciê dos Santos

1 comentários:

josé roberto balestra 19 de janeiro de 2011 às 19:39  

Particularmente, não me enamoro desse tipo de instância.

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