domingo, 6 de março de 2011

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito a algum benefício por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa comprovar, na perícia médica, sua incapacidade para o trabalho. Ou seja, não basta estar doente ou ter sofrido um acidente para ter direito ao benefício.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que tem uma incapacidade considerada permanente: o seu problema de saúde não pode ter cura ou tratamento.
Segundo especialistas, há uma diferença entre estar doente e estar incapacitado para o trabalho (quando não há condições de desenvolver a atividade). "Um trabalhador pode ser portador de HIV, por exemplo, mas ser capaz de trabalhar", afirma o advogado previdenciário Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados.

Fonte: Agora SP

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