sexta-feira, 11 de março de 2011

Desconto menor

O empregado sem registro em carteira que ganhar, na Justiça, o direito ao vínculo trabalhista e às verbas atrasadas pode ter um desconto menor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em decisão publicada em 25 de fevereiro, O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende o Estado de São Paulo, determinou que o INSS não poderia cobrar juros e multa sobre as contribuições atrasadas.
No entendimento do TRT 2, os valores pagos pelo ex-patrão já são corrigidos. "Se o INSS cobrasse juros e multa, o trabalhador pagaria duas vezes pela mesma coisa", disse Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados.
No caso analisado, a decisão reduziu para menos da metade o desconto do segurado.

Fonte: Agora SP

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