terça-feira, 1 de março de 2011

Imóveis: cobrar juros só após a entrega

Você que sonha em adquirir um imóvel, mas acha que os juros são altos, veja o que diz Marcelo Luz, presidente da Associação Nacional dos Mutuários:

As construtoras que vendem imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo comprador antes da entrega das chaves.
Segundo Marcelo Luz, presidente da associação nacional dos mutuários, a cobrança de juros durante a obra antes da entrega das chaves é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do comprador que sequer tem o imóvel à disposição.
A cobrança de juros ainda durante as obras era uma prática comum que começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, que considera nulas as cláusulas contratuais que permitiam a cobrança. Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula, no contrato, que permitisse a cobrança.
Os Procons não atendem questões do Sistema Financeiro de Habitação, que é regulado pelo Banco Central. Os consumidores que se sentirem  lesados devem procurar a AMN Associação Nacional dos Muatuários de SP por meio do telefone (11) 3159-3108 ou pelo e-mail presidente@anmm.org.br

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