terça-feira, 18 de outubro de 2011

Aposentadoria por invalidez

A 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo garantiu o direito à aposentadoria por invalidez a um trabalhador que era doente quando começou a contribuir com a Previdência.
No caso, ele não tinha mais condições de trabalhar porque a doença dele piorou.
A decisão da 4ª Turma Recursal, que não é definitiva (ou seja, o INSS ainda pode recorrer), deu o benefício por incapacidade a um pedreiro com problemas físicos após uma poliomielite na infância.
Ele deixou de recolher ao INSS em 1998 e só voltou a contribuir em 2004. Os problemas se agravaram logo depois que ele voltou a ser segurado, em 2006.
No entanto, a Previdência alegava que ele não poderia ter se filiado ao INSS, pois as sequelas da doença já ocorriam antes de ele voltar a pagar as contribuições.

Fonte: Agora SP

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