Direitos desrespeitados
O direito das gestantes de ter um acompanhante na hora do parto não vem sendo observado pelas maternidades no Paraná. A proibição desrespeita a lei 11.108/05, federal, que obriga os serviços de saúde de todo o país a permitir um acompanhante durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato. Leia mais.



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