segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Perdas FGTS

Para quem deseja ingressar com uma ação na Justiça pedindo as perdas dos juros progressivos do FGTS, precisa providenciar o extrato da época (a partir de 1967). Caso o trabalhador não tenha este documento é necessário solicitá-lo ao banco responsável pelos depósitos.

1 comentários:

josé roberto balestra 28 de dezembro de 2009 às 14:17  

...e nesse pedido é que reside o nó górdio... Banco só exige, não dá nada escrito pra ninguém! Só palavras... que o vento sempr'eleva.

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