sábado, 26 de novembro de 2011

Tempo especial

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que está acima dos juizados especiais federais, baixou o limite de ruídos de 90 para 85 decibéis para quem quer reconhecer o tempo especial entre 5 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003.
A turma divulgou ontem uma súmula (decisão com força de norma) que dá a contagem especial com 85 decibéis para atividades exercidas após março de 1997.
Para atividade anterior, o limite continua de 80 decibéis.
A decisão contraria o Superior Tribunal de Justiça, que só considera tempo especial entre 1997 e 2003 quando a exposição ao ruído é maior que 90 decibéis.
"Equivocadamente o STJ está decidindo pela aplicação do decreto 4.882, que reduz o nível de ruído para 85 decibéis, só após a sua publicação em 2003", afirma o advogado Carlos Renato Domingos.
"Agora, os recursos do INSS contra insalubridade acima de 85 decibéis serão automaticamente negados pela TNU", diz Domingos.

Fonte: Agora SP

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