quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Aposentadoria

Os postos do INSS não podem se negar a trocar a aposentadoria normal por tempo de contribuição de um segurado se ele tiver direito à aposentadoria especial. A decisão está em um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) de dezembro do ano passado e vale mesmo se o segurado já tiver adquirido o primeiro benefício do INSS.
Para ter a conversão, o segurado deve ter preenchido as condições para se aposentar de forma especial, que possibilita a concessão do benefício mais cedo e sem o fator previdenciário.
O parecer foi feito pela Pocuradoria Federal Especializada junto ao INSS, mesmo órgão que defende a Previdência em questões judiciais.

Fonte: Agora SP

0 comentários:

  © GAZETA MARINGAENSE O PORTA-VOZ DA COMUNIDADE. template Configurado por Carlos Jota Silva 2010

Voltar ao TOPO