quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Precedente

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu ganho de causa a um técnico de enfermagem em Porto Alegre (RS) que ao invés de ter o intervalo de uma hora para almoço, tinha apenas quinze minutos. O TST entendeu como hora extra o tempo restante, ou seja os quarenta e cinco minutos que ele abria mão e continuava trabalhando. Segundo a CLT todos aqueles que trabalham por um período de mais de seis horas têm direito a no mínimo uma hora para repouso e alimentação.

0 comentários:

  © GAZETA MARINGAENSE O PORTA-VOZ DA COMUNIDADE. template Configurado por Carlos Jota Silva 2010

Voltar ao TOPO