Revisão do FGTS
O superintendente nacional da Caixa Econômica Federal para o FGTS, Joaquim Lima de Oliveira, informou que quem tem direito a revisão das perdas dos juros progressivos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não precisarão recorrer a Justiça. Segundo ele, basta ter o direito e solicitar o acordo com o banco e as regras serão estabelecidas até o final do mês.
Importante lembrar que para ter direito à revisão, o trabalhador tem de ter sido contratado até 22 de setembro de 1971. Além disso, ele deve ter feito a opção retroativa pelo FGTS e ter ficado na mesma empresa por, pelo menos, três anos.



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