segunda-feira, 15 de março de 2010

Novas regras

Uma nova medida de proteção ao consumidor entrará em vigor daqui a 90 dias. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma série de resoluções, com as novas regras que as companhias aéreas deverão cumprir em caso de atraso no voo. O passageiro que tiver o voo atrasado após 1 hora, terá que ter facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso gratuito à internet.
Após duas horas, as empresas deverão providenciar alimentação para os passageiros. E a partir de quatro horas, que pelas regras atuais, é servida refeição, ainda terão que disponibilizar acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem. A companhia aérea só poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.

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