quinta-feira, 25 de março de 2010

Por dentro da lei

“O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei”. Ou seja, se você dispensar a formalidade do cartório e se casar só na igreja, a união terá efeito para a lei mesmo assim. (Título 8, Capítulo 7, Artigo 226, parágrafo 2º).

2 comentários:

josé roberto balestra 26 de março de 2010 às 10:02  

Por outras palavras; pra sair do nó voluntário somente indo ao homem da capa preta depois...

Valei-me meu São Serapião...

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