Fator previdenciário
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tinha condições de se aposentar antes de dezembro de 1999, mas demorou para fazer o pedido no posto, pode conseguir uma revisão e se livrar do desconto do fator previdenciário. A vantagem é para quem, na época, havia cumprido as exigências para se aposentar por tempo de contribuição, de maneira integral ou proporcional.
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao homem com 35 anos de pagamento ao INSS e à mulher com 30 anos de contribuição. Já o benefício proporcional é devido ao homem com 53 anos de idade e 30 anos de contribuição e às mulheres com 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Essas aposentadorias têm, desde dezembro de 1999, a incidência do fator previdenciário, que reduz em até 40% o benefício de quem se aposenta jovem.
Fonte: Agora SP
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