sábado, 21 de agosto de 2010

Utilização de trabalho infantil em campanhas eleitorais

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O Ministério Público do Trabalho no Paraná, Procuradoria do Trabalho no Município de Maringá, está monitorando o cumprimento de termos de compromisso firmados pelos partidos políticos em relação a não utilização de trabalho infantil nas campanhas eleitorais.
Desde 2006, a maioria dos partidos políticos comprometeram-se com o MPT-PR a não utilizar mão de obra infantil.
Segundo a procuradora Neli Andonini, crianças e adolescentes são contratados por candidatos com o intuito de baratear os custos da campanha. No entanto, o trabalho infantil é proibido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente até os 16 anos. Sendo que de 14 a 16 anos, o adolescente pode trabalhar apenas na condição de aprendiz.
Para erradicar essa prática do cotidiano das campanhas eleitorais, o MPT-PR propôs, ainda em 2005, aos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos a assinatura de termo de compromisso. Pelo termo assinado, o Diretório Estadual deve exigir de todos os candidatos a cargos eletivos, majoritários ou não, que assumam o compromisso de não utilizar trabalho infantil, sob pena de não formalização da candidatura.
Outra obrigação prevista é que os partidos não favoreçam, nas relações comerciais, pessoas ou empresas envolvidas com a exploração do trabalho infantil, aliciamento, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Caso o Diretório ou o candidato descumprir o acordo firmado com o MPT, a multa será no valor de 10 mil reais por criança e ou adolescente encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida, revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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