quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Ação contra o INSS

Para entrar com uma ação na Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado não precisa ter feito, previamente, o pedido em um posto previdenciário. Esse é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão publicada no último dia 13. Ou seja, para o STJ, quem não fez um pedido no posto pode procurar a Justiça e ter o seu julgamento.
O INSS tem entrado com recursos pedindo a extinção das ações de segurados que não fizeram o pedido no posto. Mas o STJ não aceita o argumento do instituto e garante o andamento da ação.
Esse entendimento, porém, não é único no Judiciário. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, em decisão publicada em maio, pede a extinção dos processos de segurados que não fizeram o pedido no posto antes de entrar na Justiça.

Fonte: Agora SP

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