quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleitor poderá votar com um documento com foto

O eleitor poderá votar só com um documento com foto. A decisão dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (30), teve oito votos a dois. Os votos contrários foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso.

1 comentários:

Juliana,  30 de setembro de 2010 às 21:31  

Palhaçada. Uma hora pode, outra não pode...brasil..sil..sil

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