quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Denúncia contra Tiririca é rejeitada

"A legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo."

Do juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, em parecer rejeitando a denúncia do Ministério Público de São Paulo sobre a inegibilidade de Tiririca em virtude de suposto analfabetismo.

1 comentários:

josé roberto balestra 30 de setembro de 2010 às 01:57  

O MP paulista foi com muita sede ao pote...

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