sábado, 11 de setembro de 2010

Pensão alimentícia

Quem tem uma dívida por falta de pagamento de pensão alimentícia pode ter a grana do salário bloqueada para quitar o débito.
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), além da pensão mensal, os filhos podem garantir que parte do salário do pai seja descontada para pagar as parcelas que estão atrasadas.
Na decisão, o STJ não aceitou o recurso de um pai, que dizia que seu salário era usado para a sobrevivência e que, por isso, não poderia ser penhorado para pagar a grana que ele não tinha repassado para os três filhos. Ele devia parcelas desde fevereiro de 2006, mas argumentava que o desconto só poderia ser feito para os pagamentos atuais, e não para os anteriores.

Fonte: Agora SP

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