segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Revisão de aposentadoria

Há pelo menos sete situações em que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não têm prazo para pedir a revisão do benefício. A Justiça deve decidir, nas próximas semanas, qual o prazo máximo para entrar com ação pedindo aumento de benefícios concedidos antes de 1997. A revisão dos pagamentos posteriores pode ser negada se o pedido for feito mais de dez anos depois da concessão do benefício.
O prazo, no entanto, não se aplica às revisões em que o erro do INSS prejudicou o pagamento inicial. São exemplos as revisões das ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), da URV, do "buraco negro" e do "buraco verde". Entretanto, essas revisões foram garantidas pela Justiça sem o limite de tempo.
"Os casos envolvidos nas revisões legais são anteriores à lei que colocou o limite de tempo", diz a advogada previdenciária Marta Gueller, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.

Fonte: Agora SP

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