quarta-feira, 25 de maio de 2011

Altura mínima

Os órgãos públicos não podem fixar altura mínima nos concursos desde que a medida esteja prevista em lei e especificada no edital. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal) e reforça julgamentos anteriores sobre o tema.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, o próprio Supremo firmou entendimento sobre casos do tipo. "É razoável a exigência de altura mínima para os cargos da área de segurança, desde que prevista em lei no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso", afirmou, durante julgamento de um caso de uma prefeitura do interior de São Paulo.
A administração recorreu ao STF contra a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que derrubou a exigência de altura mínima no concurso para guarda-municipal feminina. A seleção exigia altura mínima de 1,65 m no edital, mas o município não tem nenhuma lei que regulamente a exigência.

Fonte: Agora SP

1 comentários:

LOYRA*SP 25 de maio de 2011 às 23:29  

Se eu tivesse idade, eu tava cortada na altura! kkkk
Mas tenho uma boa altura, gente. PARA ANÃ eu tenho uma excelente altura.

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