Necessidade de concurso
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTC) enviou ofício a 277 das 399 administrações municipais do Paraná, informando da necessidade inadiável de realização de concurso para a seleção de assessores jurídicos, contadores e provimento de outros cargos nas Prefeituras e Câmaras de Vereadores. A decisão obedece a um Prejulgado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR –(Acórdão nº 1.111/08), que fixa em 180 dias o prazo para que os órgãos e entes públicos atendam à orientação.
Os ofícios, enviados ao longo do mês de maio, foram encaminhados a Prefeituras e Câmaras que apresentam discrepâncias no quadro de pessoal, com excesso de cargos em comissão. As divergências foram apuradas por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) – Atos de Pessoal, banco de dados informatizado mantido pelo TCE e alimentado pelos órgãos e entidades municipais.
De acordo com o entendimento do Tribunal, consolidado no Prejulgado, os cargos são de provimento efetivo e só podem ser preenchidos por concurso público. Conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição Federal, os cargos comissionados devem ser utilizados apenas para funções de chefia, direção e assessoramento.
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