sexta-feira, 3 de junho de 2011

Atividades com risco à saúde

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu a contagem maior na aposentadoria por tempo de contribuição para os trabalhadores que exerceram atividades com risco à saúde.
A decisão final foi publicada no dia 10 de maio e, agora, não cabe mais recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, o tribunal não irá mais aceitar recursos do instituto contra a contagem maior do tempo especial.
Para o tribunal, a tabela de conversão do tempo especial em tempo comum de contribuição, que varia de 1,2 a 2,33, dependendo da insalubridade e do sexo do segurado, vale para todos os períodos insalubres trabalhados.

Fonte: Agora SP

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